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Pagamento de dividendo e redução e aumento de capital


2010-05-20

  • Conforme comunicado ao mercado no dia 29 de Abril de 2010, a Assembleia Geral anual da Novabase, SGPS, S.A. aprovou: 

     

    (i) O pagamento aos accionistas, a título de dividendos, por aplicação do resultado líquido do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, do montante de 10.048.446,08 Euros, correspondendo a 0,32 Euros por acção relativamente ao número total de acções emitidas; 
     
    (ii) A redução do capital social para 10.048.446,08 Euros, mediante redução do valor nominal da totalidade das acções representativas do capital social, passando cada acção a ter o valor nominal de 0,32 Euros e sendo directamente atribuída aos accionistas a importância libertada, no montante de 5.652.250,92 Euros, correspondendo a 0,18 Euros por acção relativamente ao número total de acções emitidas; e 
     
    (iii) O aumento do capital social para 15.700.697 Euros, por incorporação do montante de 5.652.250,92 Euros da reserva de prémios de emissão, mediante aumento do valor nominal da totalidade das acções representativas do capital social no valor de 0,18 Euros, passando o valor nominal de cada acção a ser de 0,50 Euros.
     
    Nestes termos, no dia 31 de Maio de 2010 estarão a pagamento os montantes correspondentes aos dividendos relativos ao exercício de 2009, com o seguinte valor por acção:
     
    Montante Ilíquido: Euro 0,32

     

    Os dividendos serão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, no caso das pessoas singulares residentes em território português, ou de uma isenção ou redução da taxa de retenção na fonte ao abrigo da legislação fiscal portuguesa ou de Acordos para Evitar a Dupla Tributação celebrados por Portugal.
     
    Mais se informa que a partir do dia 26 de Maio de 2010 (inclusive), as acções da Novabase, SGPS,S.A. serão transaccionadas em mercado sem conferirem direito ao referido pagamento.
     
    O pagamento dos referidos montantes correspondentes às acções integradas na Central de Valores Mobiliários será realizado através desta entidade de harmonia com o disposto no artigo 53º do Regulamento nº 3/2000 da Interbolsa e da Circular nº1/2000 da Interbolsa.
     
    Adicionalmente, informa-se que, após o pagamento dos dividendos nos termos acima descritos,serão executadas as operações de redução e de aumento do capital social acima referidas com observância, nomeadamente, do disposto no artigo 96.º do Código das Sociedades Comerciais,sendo creditados nas contas dos accionistas da Novabase, SGPS, S.A. os montantes correspondentes
    à importância libertada na redução de capital, nos termos e prazos legais que vierem a constar de anúncio a divulgar oportunamente.

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